STJ. Incidente de falsidade documental manejado pelos agravantes. Alegação de falsificação e substituição indevida/ilícita de duas folhas que compunham o instrumento do recurso de AG Acórdão/STJ que ensejaram o desprovimento do reclamo. Deliberação do anterior relator no sentido de suspender o andamento do referido feito até completa apuração do presente incidente.
«1. Tempestividade do incidente. Tomando como base a data da intimação da decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de traslado completo de peça considerada obrigatória (05/03/2010), deve ser considerado tempestivo o incidente protocolizado em 12/03/2010, no exato prazo perfilhado no CPC/1973, art. 390 que assim previa: «o incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-l (...)
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