STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 478/STF. Crime de falsa identidade. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional. Penal. Atribuição de falsa identidade perante autoridade policial. Alegação de autodefesa. Matéria com repercussão geral. Confirmação da jurisprudência da corte no sentido da impossibilidade. Tipicidade da conduta configurada. CF/88, art. 5º, LXIII. CP, art. 307. Lei 11.719/2008. Súmula 269/STJ. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 478/STF - Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade.Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LXIII, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (CP, art. 307), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.» O princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade p (...)
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