STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência criminal. Justiça do trabalho. Ação penal. Ações penais. Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência. Interpretação conforme dada ao CF/88, art. 114, I, IV e IX, acrescidos pela Emenda Constitucional 45/2004. Liminar deferida com efeito ex tunc. O disposto no CF/88, art. 114, I, IV e IX, acrescidos pela Emenda Constitucional 45/2004, não atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações penais.
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STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. CF/88, art. 114, I, IV e IX, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. 3 - Competência Criminal da Justiça do Trabalho. Inexistência. 4 - Medida cautelar deferida pelo Plenário e confirmada no julgamento de mérito. 5 - Interpretação conforme ao disposto na CF/88, art. 114, I, IV e IX, de modo a afastar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações penais. 6 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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