STF. Competência. Ação originária. Mandado de segurança. Impetração contra Tribunal de Justiça. Procedimento disciplinar de caráter administrativo. CF/88, art. 102, I, «n». Inaplicabilidade. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina. Ausência de competência originária do STF. Ação mandamental não conhecida.
«O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer outro Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos ou omissões imputados a Tribunal de Justiça, eis que o Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI (LOMAN) foi integralmente recebido pela vigente Constituição da República. Precedentes do STF. A mera participação de mais da metade dos magistrados do Tribunal, na adoção de medida de caráter censório, imposta em (...)
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STF. Administrativo. Considerações, do Min. Celso de Mello, com citação de doutrina, em torno da garantia constitucional do «due process of law», em tema de procedimento administrativo, de caráter disciplinar. CF/88, art. 5º, LV.
«...Cumpre ter presente que o Estado, em tema de punições de índole disciplinar ou de caráter político-administrativo, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade censória, o postulado da plenitude de defesa, pois - cabe enfatizar -, o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer sanção punitiva imposta pelo Poder Público exige, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo (CF/88, ar (...)
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STF. Administrativo. Decisão. Considerações, do Min. Celso de Mello, com citação de doutrina, sobre a necessidade de sua fundamentação. CF/88, art. 93, X.
«... A exigência de motivação das decisões administrativas dos Tribunais - que deriva de postulado constitucional inafastável traduz, na concreção do seu alcance, poderoso fator de limitação do próprio poder estatal e configura instrumento essencial de respeito e proteção aos direitos dos interessados, inclusive dos próprios Magistrados, especialmente daqueles que vêm a expor-se à ação censória de órgão judiciário competente. Na realidade, mais do que expressiva imposição (...)
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STF. Administrativo. Servidor público. Considerações, com citação de doutrina, em torno da garantia constitucional do «due process of law», em tema de procedimento administrativo, de caráter disciplinar. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV.
«...Cumpre ter presente que o Estado, em tema de punições de índole disciplinar ou de caráter político-administrativo, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade censória, o postulado da plenitude de defesa, pois - cabe enfatizar -, o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer sanção punitiva imposta pelo Poder Público exige, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo (CF/88, ar (...)
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STF. Administrativo. Decisão de Tribunal. Considerações, com citação de doutrina, sobre a necessidade de sua fundamentação. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 93, X.
«... A exigência de motivação das decisões administrativas dos Tribunais - que deriva de postulado constitucional inafastável traduz, na concreção do seu alcance, poderoso fator de limitação do próprio poder estatal e configura instrumento essencial de respeito e proteção aos direitos dos interessados, inclusive dos próprios Magistrados, especialmente daqueles que vêm a expor-se à ação censória de órgão judiciário competente. Na realidade, mais do que expressiva imposição (...)
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STF. Competência. Ação originária. Mandado de segurança. Impetração contra Tribunal de Justiça. Procedimento disciplinar de caráter administrativo. CF/88, art. 102, I, «n». Inaplicabilidade. Amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema com citação de doutrina. Ausência de competência originária do STF. Ação mandamental não conhecida. Lei Complementar 35/79, art. 21, VI (recepção pela CF/88).
«O STF não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra qualquer outro Tribunal judiciário do País, inclusive contra atos ou omissões imputados a Tribunal de Justiça, eis que o Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI (LOMAN) foi integralmente recebido pela vigente Constituição da República. Precedentes do STF. A mera participação de mais da metade dos magistrados do Tribunal, na adoção de medida de caráter censório, imposta em se (...)
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