STJ. Recurso especial. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do consumidor. Critérios do Juiz. Reexame no especial. Vedação. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. CDC, art. 6º, VII.
«A inversão do ônus da prova, condicionada à verossimilhança da alegação e à hipossuficiência do consumidor, ao critério do juiz, implica reexame de prova, inviabilizado pela Súmula 7/STJ.» (...)
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STJ. Consumidor. Prova. Inversão do ônus. Responsabilidade objetiva do fornecedor que não conduz diretamente à inversão. CDC, arts. 6º, VII e 14.
«A responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços não conduz diretamente à inversão do ônus da prova, que se submete aos ditames do CDC, art. 6º, VII.» (...)
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STJ. Habilitação. Falecimento da parte. Medida de iniciativa da parte que não cabe impulso oficial. Pedido de citação. Necessidade. Sucessão. Inventário, ainda, não concluído. Habilitação, na hipótese julgada desnecessária. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 1.057.
«... Primeiramente, quanto à diligência determinada na sessão de julgamento do dia 10/08/2004 (fl. 202), creio que a habilitação é medida de iniciativa da parte e que não cabe impulso judicial de ofício, pois, inclusive, é necessário pedido de citação (CPC, Art. 1.057). Além disso, no caso, considero a habilitação desnecessária, pois o inventário ainda não foi concluído (fls. 694/697), e, na forma do Art. 43, a de cujus já foi sucedida pelo espólio, o que dispensa a habilit (...)
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STJ. Habilitação. Falecimento da parte. Medida de iniciativa da parte que não cabe impulso oficial. Pedido de citação. Necessidade. Sucessão. Inventário, ainda, não concluído. Habilitação, na hipótese julgada desnecessária. CPC/1973, art. 43 e CPC/1973, art. 1.057.
«... Primeiramente, quanto à diligência determinada na sessão de julgamento do dia 10/08/2004 (fl. 202), creio que a habilitação é medida de iniciativa da parte e que não cabe impulso judicial de ofício, pois, inclusive, é necessário pedido de citação (CPC, Art. 1.057). Além disso, no caso, considero a habilitação desnecessária, pois o inventário ainda não foi concluído (fls. 694/697), e, na forma do Art. 43, a de cujus já foi sucedida pelo espólio, o que dispensa a habilit (...)
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