STJ. Processual civil. Civil. Legitimidade passiva. Nexo causal. Conduta omissiva. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Animais em rodovias. Manutenção das rodovias. Retirada de semoventes. Responsabilidade solidária do dnit e da polícia rodoviária federal. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara sobre as razões pelas quais entende haver responsabilidade solidária entre o DNIT e a Polícia Rodoviária Federal. 2. O Tribunal de origem reconheceu que há provas que determinam a existência do nexo de causalidade (...)
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