STJ. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Arts. 3º, V, e 11 da Lei 1.060/50, 19 e 33 do CPC/1973. Honorários periciais. Antecipação pelo estado, quando o exame for requerido por beneficiário da assistência judiciária. Descabimento. Realização da perícia. Responsabilidade do estado em colaboração com o poder judiciário.
«1. A controvérsia posta em debate diz respeito ao ônus pela antecipação dos honorários do perito em ação em que o autor da demanda, postulante da perícia, é beneficiário da justiça gratuita. 2. O fato de o beneficiário da justiça gratuita não ostentar, momentaneamente, capacidade econômica de arcar com o adiantamento das despesas da perícia por ele requerida, não autoriza, por si só, a inversão do ônus de seu pagamento. 3. Tendo em vista que o perito nomeado não é o (...)
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