STJ. Menor. Assistência. Ação de busca, apreensão e restituição de menor ao país de origem. Irmã do menor que busca intervir no processo como assistente simples do pai. Possibilidade. Interesse jurídico reconhecido. Princípio do melhor interesse da criança. CPC/1973, art. 50.
«1. Constata-se o interesse jurídico que viabiliza o deferimento do pedido de assistência quando os resultados do processo sejam capazes de afetar a existência ou inexistência de algum direito ou obrigação daquele que pretende intervir como assistente. 2. O deferimento do pedido de assistência prescinde da existência de efetiva relação jurídica entre o assistente e o assistido, sendo suficiente a possibilidade de que alguns direitos daquele sejam atingidos pela decisão judicial a se (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90
STJ. Menor. Assistência. Ação de busca, apreensão e restituição de menor ao país de origem. Irmã do menor que busca intervir no processo como assistente simples do pai. Possibilidade. Interesse jurídico reconhecido. Princípio do melhor interesse da criança. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 50.
«... III. Da assistência simples (CPC, art. 50). Na dicção do CPC/1973, art. 50, poderá atuar como assistente o terceiro que tiver interesse jurídico em auxiliar uma das partes a vencer o processo. Esse interesse jurídico que viabiliza o deferimento do pedido de assistência estará configurado quando os resultados do processo puderem afetar de algum modo a esfera de direitos daquele que pretende intervir no processo como assistente. Essa é a lição de Cândido Rangel Dinam (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão quanto à competência desta Segunda Seção do STJ. Reconhecimento. Matéria afeta à Primeira Seção. Nulidade dos atos decisórios aqui proferidos. Remessa dos autos à seção competente. Embargos acolhidos.
«1. Deve ser reconhecida omissão do julgado no tocante à alegação de incompetência desta Segunda Seção do STJ. 2. Se o processo não versa direito de família, mas sim cooperação internacional na busca e apreensão de adolescente para fins de repatriação, competente para sua apreciação é a Primeira Seção desta Corte (Regimento Interno, art. 9º, § 1º, XIII). Precedentes. 3. São nulos os atos decisórios proferidos em violação de regra de competência interna. 4. Em (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90