Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - RECUSA DO CONDUTOR A SE SUBMETER AO TESTE DO ETILÔMETRO OU A QUALQUER OUTRO PROCEDIMENTO CAPAZ DE PERMITIR A CERTIFICAÇÃO DA CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL -
Pretensão mandamental voltada à anulação do processo administrativo em que aplicada a multa do CTB, art. 165-A sob alegações de falta de motivação e publicidade das decisões de indeferimento dos recursos administrativos - inadmissibilidade - auto de infração de trânsito lavrado em desfavor do impetrante, em razão de recusa de ser submetido a teste para certificar a influência, ou não, de álcool ou outra substância psicoativa - inteligência do CTB, art. 165-A, que prevê infração administrativa para a simples conduta de recusa do condutor de se submeter a qualquer teste que permita refutar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, sendo desnecessária a prova de existência de qualquer concentração de álcool - Elementos dos autos que comprovam a regularidade do processo administrativo instaurando - Prova de encaminhamento das notificações ao endereço do autor - Registros de expedição dos documentos pelos Correios que se mostram suficientes para atestar a adequada e válida notificação do infrator - Desnecessidade de prova do recebimento pessoal, mediante carta com aviso de recebimento - Não verificada qualquer irregularidade no procedimento que culminou na aplicação da penalidade, vez que observadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório - Existência de fundamentação nas decisões que apreciaram os recursos administrativos - Ausência, ademais, de prejuízo, uma vez que as alegações da defesa foram analisadas por meio de recursos interpostos pelo impetrante perante a JARI e o CETRAN - Precedentes - - sentença denegatória da ordem de segurança mantida. Recurso do impetrante desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote