Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 506.7528.1100.8740

1 - TST RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO - REAJUSTE - IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EM 2010 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE A GRATIFICAÇÃO INCORPORADA E A FUNÇÃO PREVISTA NO NOVO PLANO - DECISÃO DE TURMA QUE CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA POR CONTRARIEDADE À SÚMULA 372/TST, I - MÁ-APLICAÇÃO. 1. A jurisprudência dominante no âmbito da SBDI-1 não admite o conhecimento de recurso de natureza extraordinária por contrariedade à Súmula 372/TST, quando a discussão travada se refere aos critérios de correção da gratificação de função incorporada, por ser impertinente o verbete. 2. Por se tratar, a súmula, de condensação da jurisprudência dominante no órgão jurisdicional, o reconhecimento de atrito aos seus termos, para os fins propostos, está atrelado à simetria entre as hipóteses confrontadas e a existência de interpretação jurídica diversa em torno do comando de determinada norma legal ou constitucional. 3. No caso em análise, não há a aludida simetria, pois a discussão travada nos autos ultrapassa o objeto da Súmula 372/TST, que se restringe a assegurar o direito à incorporação de função exercida por mais de dez anos, em respeito ao princípio da estabilidade financeira. 4. No caso dos autos, a controvérsia vai além, pois as diferenças perseguidas envolvem a alteração de regulamento (Plano de Funções Gratificadas - PFG 2010) e a correspondência entre a gratificação de função incorporada pelo empregado (Chefe de Departamento Nacional) e a função de Superintendente Nacional do Contencioso, prevista no novo quadro. 5. Assim, a Turma de origem, ao conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 372/TST, acabou por aplicar indevidamente esse verbete, pois revela-se inespecífico ao debate travado. Recurso de embargos conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF