Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.6395.0000.5900

1 - TJSP Tributário. ISS. Associação de moradores. Denunciação da lide. Loteamento. Ação declaratória ISS Sentença de parcial procedência Pretensão à reforma Inadmissibilidade Autora, que é associação de moradores, ajuizou ação para se eximir da obrigação de recolher ISS, alegando que o recolhimento incumbia à loteadora Questão preliminar Autora que pleiteou a denunciação da lide para incluir a loteadora no polo ativo Medida que deveria ter sido indeferida pelo d. Juízo a quo, pois não há relação de garantia exigida pelo CPC/2015, art. 125, I e II. Ademais, tal instrumento não pode ser utilizado para atribuir exclusivamente a responsabilidade a terceiro, conforme jurisprudência pacífica do STJ Situação que gerou tumulto processual, com ampliação indevida do objeto da lide Desfazimento que, entretanto, seria ainda mais danoso, devendo tal ato ser conservado, até porque não houve insurgência pela parte afetada Apelação da associação-autora - Responsabilidade tributária nos termos da Lei municipal 12.395/2005 Obra feita após a constituição da associação e entrega do loteamento Irrelevância da responsabilidade prevista no instrumento contratual Aplicação do CTN, art. 123 Quando da data da ocorrência do fato gerador, a autora era dona da obra, atraindo sua sujeição passiva Situação que não se confunde com a pretensão de atribuição de débito anterior do loteador ao adquirente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico Caso em que não há sucessão tributária, mas sujeição passiva originária, sendo a autora a dona da obra Recurso da loteadora denunciada Cerceamento de defesa Inocorrência Parte que ingressou nos autos trazendo pretensão própria, mas não buscou se desincumbir dos ônus que lhe competiam Laudo pericial contábil que, além de detectar a insuficiência da documentação, constatou que houve discrepância referente à metragem do imóvel Pretensão de produção de laudo de engenharia que mostra que a parte não buscou entender a cobrança e se defender de forma adequada, mas sim utilizar o Poder Judiciário como órgão de consulta, ou uma espécie de revisor genérico do lançamento tributário, o que não se coaduna com a atividade judicial Ampliação indevida dos limites objetivos da lide - Possíveis questões registrais que, no mais, devem ser aduzidas em ação própria Demais conclusões do perito que não foram infirmadas pela parte Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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