«1 - Preso que foi condenado por crime de tráfico ilícito de entorpecente. Fato que impede a concessão do indulto. ... ()
CP, art. 92 (Pena. Cargo público). CF/88, art. 5º, XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes). CF/88, art. 5º, XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas). CF/88, art. 5º, XLVII (Penas. Proibições). CF/88, art. 5º, XLVIII (Pena. Cumprimento). CF/88, art. 5º, XLIX (Pena. Preso. Respeito à integridade física e moral). CF/88, art. 5º, L (Presidiárias. Filhos. Amamentação). CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão por dívidas. Alimentos. Depositário infiel). CF/88, art. 5º, XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei). Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º (LCP). Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP). Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste Código). Lei 4.898/1965, art. 6º, §§ 3º a 5º (Abuso de autoridade) Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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