Jurisprudência Selecionada
1 - TRF1 Seguridade social. Em conclusão, entendo indevida a inclusão dos valores retidos pela empresa impetrante a título de contribuição devida pelos trabalhadores pessoas físicas e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) na base de cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pelos empregadores incidente sobre os salários pagos aos empregados, previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, conforme sustentado pela impetrante, razão pela qual a concessão da segurança é a medida que se impõe neste ponto.
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