Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 203.6911.7001.0600

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado estabeleceu: «O agravante, nas razões do seu Recurso Especial, quanto à suposta violação do CPC/2015, art. 502 e da Lei 8.906/1994, art. 24, caput, afirma ofensa à coisa julgada, uma vez que houve contrariedade ao que foi decidido anteriormente quanto à preferência dos créditos advocatícios. Defende que os créditos oriundos de contratos de prestação de serviços advocatícios têm natureza alimentar e se equiparam aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência. O acórdão recorrido consignou: Do cotejo dos autos, verifico que houve decisão judicial, determinado a ordem de preferência entre os credores, estando o agravante em 5º lugar. Saliente-se, ainda, que ao agravo de instrumento por ele interposto foi negado provimento e não houve modificação da decisão, inclusive com trânsito em julgado motivo pelo qual não há mais que se falar em reforma quanto ao concurso de credores, ou mesmo a respeito de qualquer direito de preferencia do crédito. (fls. 1.794, e/STJ) A revisão das conclusões adotadas na origem acerca da existência de coisa julgada determinando a ordem de preferência entre os credores demanda revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada em Recurso Especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. Ademais, a existência de trânsito em julgado impossibilita a rediscussão do tema. (fls. 1.955-1.956, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()

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