Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.6514.3001.8900

1 - STJ Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Cobrança de taxa de ocupação, foro e laudêmio. Fundamento constitucional não atacado. Súmula 126/STJ.

«1 - O Tribunal de origem entendeu: «2. A tese central defendida pela apelante funda-se no argumento segundo o qual o seu título de propriedade, sobre o imóvel objeto dos autos, resulta do procedimento de encampação aprovado pela Lei 1.288. de 20/9/1950, cuja escritura teve regular registro no competente Registro de Imóveis, o que legitima obrigação do demandante de pagar as receitas patrimoniais cobradas pelo seu uso. (...) É de se ressaltar, por necessário, que, na espécie, não se cogita de denegar a propriedade da União Federal sobre o bem imóvel em pauta, tampouco de se opor título de propriedade particular à alegação de domínio dela. Assevera-se tão só que, em virtude do sistema registral vigente, deve-se exigir da União Federal o devido registro de sua propriedade originária, de raiz constitucional - consistente em terreno de marinha e acrescido reconhecidos como tal por intermédio de procedimento administrativo-demarcatório, validamente desenvolvido e conforme ao Decreto-lei 9.760/1946 - , perante o pertinente Registro de Imóvel, para fins de conferir publicidade oficial de seu domínio a terceiros, de forma que estes se conduzam de boa-fé nas suas transações negociais e, por efeito consequencial, dar efetiva concreção ao princípio maior da segurança jurídica, em suas dimensões objetiva (estabilidade das relações jurígenas, mediante a tutela ao direito adquirido, ao ato jurídico-perfeito e à coisa julgada - CF/88, art. 5º XXXVI) e subjetiva (proteção da confiança legítima), derivado do princípio reitor do Estado de Direito (Canotilho) (fls. 718-719, e/STJ).. ... ()

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