Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.0893.8005.5900

1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Alegação de omissão quanto ao argumento de não cabimento do recurso especial interposto pela parte adversa, por não se estar diante de uma «causa, e de ausência de prequestionamento. Não ocorrência. Contradição. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - A apreciação do mérito do recurso especial decorre, naturalmente, do implícito reconhecimento de que todos os requisitos de admissibilidade recursal foram observados, não se fazendo presente, propriamente, omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas inconformismo com o desfecho dado à causa por esta Turma julgadora, o que refoge, a toda evidência, do perfil integrativo dos embargos de declaração. 1.1 Não bastasse a prescindibilidade de manifestação acerca dos óbices aventados, dado o enfrentamento do mérito recursal, o questionamento acima reproduzido afigura-se, em si, absolutamente impertinente à realidade dos autos e, sobretudo, sem nenhum respaldo legal. Isso porque dúvidas não pairam quanto à constatação de que se está diante de uma «causa, compreendida esta como o conflito de interesses existente entre as partes, com o estabelecimento de relação processual, no âmbito de jurisdição contenciosa ou voluntária, decidido por ato tipicamente jurisdicional, no caso em última instância, a autorizar o manejo do recurso especial, nos termos da CF/88, art. 105, III. 1.2 A alegação, de nítido caráter infringencial, a desbordar por completo do perfil integrativo dos aclaratórios, olvida que o aresto embargado encontra-se calcado justamente no reconhecimento de que a ação anulatória subjacente (querela nullitatis insanabilis) não se presta a desconstituir sentença de mérito válida e eficaz, proferida em relação processual regularmente constituída, cujo prazo decadencial, in casu, há muito escoou, razão pela qual se deu provimento ao recurso especial contraposto para, reformando o acórdão proferido na origem, extinguir o feito, sem julgamento de mérito, restaurando-se, assim, o desfecho conferido à causa em primeira instância. ... ()

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