Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2815.0006.8300

1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial intempestivo. Recesso forense, no tribunal de origem, não demonstrado. Agravo interno não provido.

«1 - A decisão da Presidência do STJ consignou: «Mediante análise do recurso de MUNICÍPIO DE MACEIÓ, a parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 16/12/2014, sendo o recurso especial interposto somente em 20/01/2015. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CPC/1973, art. 508, c/c o CPC/1973, art. 188 do mesmo diploma legal. Conforme pacificado nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por este tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/03/2018). A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais, deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento de interposição do recurso. Está pacificado, também, neste Tribunal Superior, o entendimento de que os Procuradores Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios não possuem prerrogativa de intimação pessoal, no caso dos autos. Ilustrativamente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 14/03/2018. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheço do recurso (fls. 102-103, e/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF