1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchido. Histórico prisional. Prática de falta grave recente. Benefício indeferido. Decisão mantida. Insurgência desprovida.
«1 - Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a prática recente de falta grave pelo apenado no curso da execução penal (em 9/1/2018) - posse de aparelho celular - constitui motivo idôneo para indeferir o livramento condicional, por ausência do preenchimento do requisito subjetivo previsto no CP, art. 83, III, do Código Penal. Precedentes. ... ()