Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.0585.3002.4300

1 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita. CPC/2015, art. 102. Decisão que revogou o benefício concedido ao executado, a partir da alegação de melhora da condição financeira do devedor. Insurgência deste. Cabimento em parte. Gratuidade concedida no ano de 2006 ao executado, por ocasião da sentença de improcedência dos embargos monitórios. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, restou evidenciada hipótese autorizadora de revogação da benesse. Revogação que pode se dar a qualquer tempo. CPC/2015, art. 98, § 3º, que estabelece que, no prazo de 05 anos, contados do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a hipossuficiência, deve a parte vencedora demonstrar ter deixado de existir a situação de insuficiência de recursos da parte contrária para poder exigir da parte vencida o valor da condenação sucumbencial. Prazo que, in casu, já se escoou há muitos anos. Impossibilidade, portanto, de exigir os ônus de sucumbência na hipótese dos autos, sem embargo da revogação do benefício. Necessário, porém, o recolhimento do preparo recursal relativamente a este agravo. CPC/2015, art. 102. Recurso provido em parte, com determinação. CPC/2015, art. 102.

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