Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.7022.9000.5600

1 - TNU Seguridade social. Previdenciário. PEDILEF. Decadência. Pensionista Revisão da renda mensal inicial de seu benefício com base em revisão do benefício originário do instituidor da pensão. Tese fixada pelo STJ. EREsp. Acórdão/STJ. Termo inicial contado a partir da DIB do benefício originário. Aplicação da Questão de Ordem 38/TNU. Restabelecimento da sentença de improcedência. Incidente de uniformização conhecido e provido. Tema 125/TNU. Cancelamento. Discussão superada. Lei 8.213/1991, art. 103.

«Trecho do voto: «A matéria objeto do presente incidente foi apreciada e decidida por este Colegiado Nacional, como se observa no representativo de controvérsia (Tema 125/TNU) relativo ao PEDILEF 5049328-54.2013.4.04.7000, de relatoria do Juiz Federal BOAVENTURA JOÃO ANDRADE (DJe 27/01/2017), no qual ficou assentado que a contagem do prazo decadencial do benefício de pensão por morte transcorre independentemente do benefício do segurado instituidor. [...] No entanto, a Corte Superior, por sua 1ª Seção, no julgamento dos Embargos de Divergência Acórdão/STJ, Relatora para acórdão Minª. Assusete Magalhães (decisão de 19/03/2019), por maioria, unificou o entendimento das 1ª e 2ª Turmas, pelo qual a concessão da pensão por morte, embora legitime o pensionista a pedir a revisão da aposentadoria do falecido, não tem como efeito reabrir o prazo decadencial para essa discussão. [...] Assim, encontram-se superadas as teses relativas ao Tema 125: (i) o marco inicial para a contagem do prazo decadencial do benefício de pensão por morte transcorre independentemente do benefício do segurado instituidor. Portanto, a partir da data do início (DIB) do benefício [derivado]; ii) em alinhamento com a jurisprudência do STJ acima destacada, caso o direito de revisão específico do pensionista não seja alcançado pela decadência, o beneficiário não poderá receber eventual diferença oriunda do recálculo do benefício do instituidor [originário], em relação ao qual houve o transcurso do prazo decadencial, mas fará jus ao reflexo financeiro correspondente na pensão concedida. [...]. ... ()

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