Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.7580.2005.1700

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Pensão por morte. Início de prova material. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «o benefício de pensão por morte de trabalhador rural pressupõe: a) óbito do instituidor que mantinha a condição de segurado; b) qualidade de dependente; e c) dependência econômica (segurado especial restou comprovada, conforme certidão de óbito coligida à fl. 12. Para comprovar o exercício de atividade rural do falecido, juntou a autora o registro civil de seu casamento, realizado em 26/02/1971 (fl. 11, Lei 8.213/1991, art. 74). Ressalte-se que a morte) e certidão de nascimento do filho, ocorrido em 27/06/1971 (fl. 13), nas quais consta a profissão dele como lavrador. Configuram, pois, início razoável de prova material da atividade de rurícola (...) As testemunhas ouvidas comprovaram a condição de trabalhador rural do falecido (fls. 104/105) ao afirmar que ele morava e trabalhava em terras próprias, em regime de economia familiar. (...) A autora sustenta a condição de cônjuge e, como tal, a dependência necessária à obtenção do benefício. Aos dependentes de segurado especial de que trata o referida, art. 11, VII lei, fica garantida a concessão de pensão por morte no valor de um salário mínimo, dispensada carência (falecimento (Decreto 3.048/99, art. 18, § 5º, art. 39, I), exigindo, tão-só, a comprovação de filiação à Previdência Social, que, no caso, poderá ser feita depois). (...) Em face do exposto, dou provimento à apelação para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido inicial, concedendo à autora o benefício de pensão por morte, na condição de cônjuge, desde a data do óbito (fls. 167-169, e/STJ). ... ()

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