Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.1783.4000.0000

1 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Crime de concussão (CP, art. 316) imputado a subprocurador-geral da república, sob a alegação de instauração de procedimento administrativo supostamente para exigir vantagem indevida de natureza pecuniária de pessoa jurídica com a qual o acusado mantinha vínculo contratual. Preliminares afastadas. Ilícito que só se configura a título doloso. Ausência de elementos que demonstrem que o réu tenha agido com o dolo de exigir vantagem indevida. Ação penal julgada improcedente, em respeitosa divergência do voto do ilustre Ministro relator.

«1 - Trata-se de ação penal em que se pede a condenação de Subprocurador-Geral da República pela possível prática do crime de concussão (CP, art. 316), em razão de ter supostamente exigido vantagem indevida de empresa com a qual mantinha, ao tempo dos fatos, vínculo contratual na condição de promitente comprador de unidade autônoma de empreendimento imobiliário. ... ()

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