Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.1384.9000.0900

1 - TJSP Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Benefícios penais. Interrupção do lapso temporal. Alteração da data-base. Súmula 441/STJ. Considerações da Desª. Ivana David sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 112. Lei 7.210/1984, art. 118.

«... unificada a pena, depara-se com nova reprimenda e, consequentemente, outra previsão de término da pena, sendo lógico e sensato que o réu deva, novamente, demonstrar os requisitos necessários para a obtenção de benefícios, dentro dos novos limites estabelecidos, cumprindo-se os lapsos temporais impostos pelo legislador. Tal posicionamento é acompanhado por entendimentos desta egrégia Corte e, também, pelo Superior Tribunal de Justiça, todos reforçando que a nova condenação no curso da execução, independentemente de ter sido praticada antes ou depois da execução, interrompe o lapso para a concessão de benefícios. [...] Igualmente, não se desconhece a recente alteração de posicionamento adotado parcialmente por alguns Ministros da 3ª Secção do STJ no julgamento do Rec. Esp. 11.557.461/SC. Entretanto, além de tentarem superar um posicionamento consolidado daquele próprio órgão, ainda colidem frontalmente com as mais recentes decisões do STF que já vinha, reiteradamente, deliberando de forma diametralmente oposta à orientação da Súmula 441/STJ e da Súmula 535/STJ, «e, agora, também, contra a sua recente decisão, ou seja, aplicando, coerentemente, a interrupção do lapso temporal para todos os benefícios da execução penal. [...] (Desª. Ivana Davida)... ()

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