Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.6764.1003.7300

1 - STF Embargos de declaração em ação penal originária. 2. Análise de depoimento de testemunha prestado em duas ações penais conexas. Objetos diversos. Valoração de acordo com o restante da prova. Inexistência de contradição. 3. Omissão. Atenuante da confissão espontânea. Réu que negou os fatos centrais da imputação. Não aplicabilidade. 4. Alegação de bis in idem na avaliação da culpabilidade como circunstância judicial desfavorável. É certo que a culpabilidade é um dos elementos do delito, ao lado do fato típico e da antijuridicidade - para alguns, também da punibilidade. No entanto, o juízo de reprovabilidade da conduta é um dos elementos a serem avaliados na aplicação da pena, por expressa disposição legal (CP), art. 59. Não há repetição de elementos. A culpabilidade avaliada na aplicação da pena se traduz em juízo concreto da reprovabilidade da conduta, diante do conjunto de circunstâncias do caso. Não há bis in idem. 5. Alegação de que a pena foi elevada em excesso na primeira fase da dosimetria da pena, com base em apenas três vetoriais desfavoráveis, sem a devida justificação. Não há proporção estrita entre o número de circunstâncias desfavoráveis e a elevação da pena-base (RHC 128.355, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017; HC-AgR 130.760, Rel. Min. Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 15/3/2016). Ainda que a juízo da defesa a pena inicial tenha sido alta, sua elevação foi fruto de uma avaliação negativa das circunstâncias do delito feita pela Colegiado. 6. Afirmação de que houve contradição na avaliação da continuidade delitiva, devendo a corrupção ser tratada como crime único. Vários atos encadeados de corrupção. Não ocorrência de contradição. 7. Embargos de declaração rejeitados.

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