Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.3694.3000.0500 Tema 587 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 587/STJ. Enunciado Administrativo 2/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Concomitância de embargos à execução. Autonomia relativa das ações. Arbitramento de honorários em cada uma delas. Possibilidade. Compensação das verbas honorárias. Impossibilidade. Recurso especial provido. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 587/STJ - a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no CPC/1973, art. 20, § 3º.
b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos: ausência dos pressupostos do instituto da compensação (CCB/2002, art. 368). Impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.
Discussão: Discute-se a possibilidade ou não de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução com aquela arbitrada na própria execução contra a Fazenda Pública, vedada a sua compensação. ... ()

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