Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 191.1430.9002.0700

1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e falsa identidade. Apreensão de entorpecentes em empresa locadora de boxes para guarda de mercadorias e bens, do tipo self storage. Descoberta de entorpecentes por auditor da Receita Federal, em fiscalização de rotina. Alegada nulidade por ilicitude de prova, por inobservância ao postulado da inviolabilidade de domicílio. Local não abrangido pela garantia constitucional prevista na CF/88, art. 5º, xi. Alegada irregularidade da atuação dos agentes da receita, por inobservância aos Decreto 3.724/2001 e Decreto 7.212/2010. Ausência de flagrante ilegalidade. Inviabilidade de discussão da matéria em habeas corpus, pela imprescindível necessidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos.

«1 - Consoante dispõe A CF/88, art. 5º, LVI, «são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Nesse sentido, a Constituição Federal «desautoriza, por incompatível com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases democráticas (CF/88, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade probatória, a fórmula autoritária do male captum, bene retentum (RHC 190376/RJ, Relator Min. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 3/4/2007, DJ de 18/5/2007). ... ()

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