Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.2090.2000.0700

1 - STJ Processual civil. Embargos de divergência contra decisão monocrática. Não cabimento.

«I - Não é cabível embargos de divergência contra decisão monocrática. «porquanto o art. 546, I, do CPC, Código de Processo Civil estabelece ser embargável a decisão da Turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da Seção ou do Órgão Especial. (AgRg nos EAREsp 192.516/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe 21/10/2016.) Agravo interno improvido. No mesmo sentido: AgInt nos EDv nos EAREsp 1022860/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2017, DJe 10/08/2017. ... ()

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