Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.8002.6500

1 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade acidentária.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho ou doença equiparada, tiver percebido o auxílio-doença acidentário. Não se exige tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da estabilidade provisória acidentária, concedida ao empregado pelo período mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício, com observância da ressalva acima mencionada. No caso, não obstante o Tribunal Regional tenha registrado que não houve percepção do auxílio doença-acidentário e que a doença da autora não possui qualquer relação com o trabalho, foi reconhecido o direito à estabilidade, em razão da fruição do auxílio-doença comum pela autora (código 31). Decisão regional que merece reparo, pois contrária ao entendimento fixado no verbete acima mencionado. ... ()

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