Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1071.0006.6600

1 - TST Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, concluiu: «In casu, não provou o recorrente, ônus que lhe incumbia, na acepção da CLT, art. 818, ter sido vítima de conduta que lhe causasse humilhação ou outro sofrimento. Em sequência, frisou que «nem mesmo o reclamante, durante seu depoimento pessoal, demonstrou certeza quanto aos fatos narrados, ao declarar que ficava meio sem função «. Como se vê, da análise dos termos consignados no acórdão regional, verifica-se não prosperarem as razões do autor. É que, diante dos registros consignados, conclui-se ter o Tribunal Regional procedido ao correto enquadramento jurídico dos fatos apurados, na medida em que, por meio de decisão devidamente fundamentada, decidiu não haver prova da prática de ato ilícito pela recorrida. Incólumes os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186, 927, 932 e 933, todos do Código Civil. Arestos inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()

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