Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9006.4400

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Cargo de confiança bancário. Horas extras.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Na presente hipótese, o Tribunal Regional assentou ser «certo que as tarefas desempenhadas pelo reclamante, conforme seu depoimento pessoal, não demonstram o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, -chefia e equivalentes . [-] se conclui do depoimento pessoal do autor, em que admite que um escriturário não, tem o mesmo nível de acesso, ao sistema do que ele, como assistente. Vale dizer, seja como assistente ou como escriturário, não há como se extrair o enquadramento do Reclamante na norma contida no § 2º da CLT, art. 224, que exige a demonstração do exercício de «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Não obstante tais circunstâncias, o TRT entendeu que o Autor estava enquadrado na previsão do § 2º da CLT, art. 224. ... ()

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