Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9005.7200

1 - TST Enquadramento sindical, horas extras e reembolso de despesas com alimentação. Ônus da prova.

«De acordo com a decisão recorrida, constitui ônus das reclamadas a comprovação do fato impeditivo do direito do autor ao reconhecimento de seu enquadramento sindical de acordo com a atividade preponderante de sua empregadora. O acórdão está em consonância com o CPC, art. 333, II de 1973. Precedente. Por outro lado, o Colegiado registrou que não há prova de jornada diversa da alegada pelo reclamante, ou de sua atividade livre de controle e fiscalização. Assim, fica fácil perceber que as demandadas não juntaram aos autos documentação hábil a comprovar o horário cumprido - o que atrai o item I da Súmula 338/TST - ou demonstraram premissa que as exonerasse da prerrogativa do empregado de receber salário de acordo com o regime geral de duração do trabalho. Por fim, a CLT, art. 464 determina que a quitação das verbas trabalhistas seja efetuada contra recibo assinado pelo empregado. Assim, o pagamento de reembolso das despesas efetuadas com alimentação deve ser provado pelas reclamadas, uma vez que, além de se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador, é dever legal do empregador possuir os comprovantes das parcelas quitadas. Incólumes os CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 333 de 1973. Recurso de revista não conhecido.... ()

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