Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5008.7700

1 - TST Recurso de revista da reclamada. Recurso interposto antes da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Concausa configurada. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No tocante à indenização por danos morais e materiais, registro que, para a concessão de indenização por dano moral decorrente do acidente do trabalho, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) existência da doença profissional (equivalente a acidente do trabalho); b) produção do resultado ou consequência do tipo de trabalho; c) nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador; e d) existência da culpa da reclamada. Quando preenchidos todos os requisitos para o reconhecimento do dano e do nexo causal, abre-se ensejo à reparação por dano moral (CF/88, art. 7º, XXVIII e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927). No caso, o TRT consignou que o laudo pericial deixou clara a existência de nexo concausal entre a patologia do reclamante e o trabalho desenvolvido para a reclamada, razão pela qual reconheceu a ocorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Assim, constato que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII e CCB/2002, art. 186), sendo certa a ausência de provas de que a reclama da adotou medidas efetivas para prevenir a doença que vitimou o empregado. Portanto, constatada a presença dos elementos configuradores da indenização por danos morais e materiais - dano, nexo causal e culpa - , ainda que na modalidade concausa, a adoção de entendimento diverso, como pretendido pela Reclamada, a fim de se afastar a existência do dano e a sua consequente reparação, implicaria, necessariamente, revolvimento do contexto probatório delineado nos autos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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