Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5007.2700

1 - TST Adicional noturno. Diferenças. Jornada mista. Trabalho predominantemente em horário noturno. Prorrogação no horário diurno. Norma coletiva.

«O Regional consignou que o pagamento de 35% previsto em norma coletiva não afasta a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, porque esse percentual foi praticado durante todo o período imprescrito e porque inexiste menção nos ACTs do objetivo de fixação de adicional superior para se compensar o cômputo das horas trabalhadas entre 5h e 7h. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. O Regional, ao considerar devido o adicional noturno em relação à prorrogação da jornada noturna em período diurno, decidiu em consonância com a Súmula 60/TST, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência dos óbices da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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