Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5003.1300

1 - TST Lucros cessantes. Violação da coisa julga da não configurada. Impugnação dos cálculos da liquidação. Mera interpretação da decisão exequenda. Orientação Jurisprudencial 123/TST-sdi-ii do Tribunal Superior do Trabalho.

«Não se revela patente a ofensa à coisa julga da quando, para se chegar a tal conclusão, se faz necessário analisar a sentença condenatória para dela se extrair os exatos limites do título executivo, com vistas a cotejá-lo com os cálculos da liquidação. Nessa linha, esta Corte tem firmado entendimento de que a violação da coisa julga da capaz de autorizar o conhecimento e provimento do apelo na forma pretendi da tem de ser nitidamente perceptível, demonstra da de forma expressa, manifesta e evidente, o que não foi observado neste caso, em que os argumentos recursais sugerem a dissecção da sentença executa da e encontram óbice nas limitações ao recurso de revista em processo de execução, impostas pelo § 2º da CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST. Com efeito, in casu, o Regional, ao entender não haver equívocos nos cálculos apresentados pelo perito, reportou-se a termos insertos na fundamentação da sentença condenatória em relação às parcelas deferidas, a fim de justificar a correção dos cálculos, o que demonstra que a decisão recorrida, efetivamente, se pautou na interpretação da sentença condenatória executada. Cita-se, por aplicação analógica, a Orientação Jurisprudencial 123/TST-SDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, com a seguinte redação: « 123 AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. ... ()

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