«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica: «Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14, § 2º, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950) . ... ()