Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8000.3600

1 - TST Indenizações por danos morais e materiais. Configuração dos danos. Matéria fática. Incidência dos termos da Súmula 126/TST. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A empresa defende a inexistência de danos morais e materiais indenizáveis, ao argumento de que «as patologias indicadas pela recorrida são degenerativas do ser humano, ocasionadas pelo desgaste natural do corpo e o avanço da idade, sendo, inclusive, de origem comum em mulheres na faixa etária da obreira, não tendo sido avaliada a prova pericial de acordo com o princípio da persuasão racional. Aduz que «o trabalho desenvolvido não concorreu para o surgimento, tampouco para o agravamento da doença, registrando-se que doença do trabalho não é qualquer doença verificada durante o curso do contrato, mas apenas aquela que surge em função deste, o que não é o caso. Atesta, ainda, que «a lesão é, ao máximo, provisória e temporária, o que afasta a configuração do acidente atípico de trabalho, na forma da legislação vigente. No entanto, conforme se observa do acórdão recorrido, a Corte de origem deixou claro que as atividades desempenhadas pela autora como cortadora de cana deram causa à doença que a acometeu. O TRT afastou, ainda, a idade da empregada ou eventual disposição genética como possíveis causadores da patologia adquirida. Além disso, não há notícias no acórdão recorrido de que a lesão sofrida seja provisória e temporária. Nesse cenário, tem-se que a verificação dos argumentos da ré em sentido diverso, com a consequente reforma da decisão, importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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