Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5011.3200

1 - TST Recurso de revista. Preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato substituto.

«Consoante diretriz preconizada pelo Supremo Tribunal Federal, A CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, ainda que de não associados, de pequenos grupos ou mesmo de um único substituído. Entendimento este perfilhado pela SDI-I do TST, consoante decidido recentemente nos autos do processo de E-RR-990-38.2010.5.03.0064, julgado na sessão de 19/mar/2015, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa: «A controvérsia quanto à amplitude do instituto da substituição processual quedou superada pela interpretação conferida pela Suprema Corte ao CF/88, art. 8º, III de 1988, no sentido de que expressamente autorizada a atuação ampla dos entes sindicais na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos integrantes da categoria respectiva, de maneira irrestrita. Daí o cancelamento da Súmula 310/TST do Tribunal Superior do Trabalho, cuja orientação impunha restrições ao instituto que a nova ordem constitucional não mais comporta. Recurso de embargos conhecido e não provido. Nesse contexto, mesmo se tratando de pretensão ao pagamento, aos 20 (vinte) substituídos, de saldos de salários, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 13º salários de 2007, indenização de 40% do FGTS, assim como multas legais e convencionais, é legitima a atuação do sindicato como substituto processual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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