«No que se refere à alteração da jornada e à redução salarial, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que o salário mensal do empregado horista não pode ser reduzido em decorrência da alteração de sua jornada oito para seis horas diárias, como fez a reclamada, sob pena de afronta ao CR, art. 7º, VI de 1988. Tal entendimento mostra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 396/TST-SDI-I. ... ()