Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.7281.9001.1100

1 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Civil e bancário. Cédula de crédito rural. Ação de repetição de indébito. Prescrição. Prazo. Vintenário no CCB/1916, art. 177); trienal no CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. Termo inicial. Data do pagamento.

«1 - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do CCB/1916, art. 177, Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do CCB/2002, art. 206, § 3º, IV, observada a norma de transição do CCB/2002, art. 2.028; o termo inicial para seu cômputo corresponde à data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento (REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 28/10/2016). ... ()

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