TJSP. Família. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Requisitos. Indeferimento do pedido em razão de ter a requerente atividade remunerada e ter veículo de razoável valor. Condições que, por si só, não constituem motivo para o indeferimento do beneficio. Hipótese em que a concessão será feita mediante simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorárias, sem prejuízo para o próprio sustento e de sua família. Aplicabilidade do Lei 1.060/1950, art. 4º, recepcionado pela CF/88, art. 5º, LXXIV. Recurso provido.
«Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO 971.768-0, da Comarca de SÃO PAULO, sendo agravante LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES e agravada RECCHIA E NANTES CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ACORDAM, em Quarta Câmara do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, por votação unânime, dar provimento ao recurso. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão de fls. 27, que deixou de receber a apelação interposta pela requerente, por não ter sido recolhido o preparo.
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