Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9635.9008.3400

1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho superior a um ano. Pedido de demissão. Ausência de assistência sindical obrigatória. CLT, art. 477, § 1º. Nulidade.

«De acordo com a o art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, «Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (art. 5º da LINDB). Embora possa parecer óbvia a assertiva, é certo que a atividade de interpretação e aplicação do direito, reservada aos órgãos do Poder Judiciário, não corresponde a uma operação intelectiva lógico-formal de mera subsunção do fato à norma jurídica. Ainda que o juiz esteja vinculado aos parâmetros normativos editados pelo legislador, movendo-se dentro do direito como o prisioneiro dentro do cárcere (Eduardo Couture), deve considerar os fatos e circunstâncias da causa, para bem apreender o real sentido da norma jurídica aplicável ao caso concreto. Significa dizer que os fatos da causa são essenciais para que se possa apreender o real sentido da norma jurídica, configurando, pois, elemento constitutivo do próprio significado do comando normativo incidente no caso concreto. Nesse exato sentido, convém recordar a clássica lição de Carlos Maximiliano, segundo a qual «O intérprete é o renovador inteligente e cauto, o sociólogo do Direito. O seu trabalho rejuvenesce e fecunda a fórmula prematuramente decrépita, e atua como elemento integrador e complementar da própria lei escrita. Esta é a estática, e a fundação interpretativa, a dinâmica do Direito. (Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de janeiro: Forense, 2005, 19ª ed. p. 7/10). No caso presente, a controvérsia envolve os efeitos que decorrem da ausência de homologação sindical do pedido de demissão manifestado pelo Autor, cujo contrato de trabalho vigorou por mais de um ano, em franca transgressão ao CLT, art. 477, § 1º. ... ()

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