Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9615.2005.0200

1 - TST Recurso de revista. Apelo interposto em período anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Pedido sucessivo. Nulidade da pré-contratação de horas extras. Aplicação da Súmula 291/TST.

«Nos moldes da Súmula 199/TST, I, do TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. De acordo com a diretriz consubstanciada no referido verbete sumular, tem-se que, constatada a pré-contratação das horas extras, o valor acordado para a remuneração das aludidas horas extras passa a ter natureza de efetivo salário devido ao trabalhador pela contraprestação de sua jornada normal de trabalho. Nesse contexto, eventual supressão ou redução das horas extras pré-contratadas não tem o condão de ensejar a aplicação da Súmula 291/TST, primeiro porque, conforme mencionado, as aludidas horas extras pré-contratadas apenas remuneram a jornada de trabalho normal do trabalhador, e segundo, a Súmula 291/TST apenas tem incidência quando se tratar de redução ou supressão de horas extras válidas e prestadas de forma habitual pelo trabalhador, o que não é o caso dos autos. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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