Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7008.8100

1 - TST Recurso de revista. Intervalo especial do CLT, art. 253. Não conhecimento do recurso ordinário. Aplicação do CPC, art. 557.

«Segundo o fundamento adotado pela Corte Regional, o recurso da ré não foi conhecido no tema em específico, porque a tese recursal apresentada contrariava o teor da Súmula 438/TST, atraindo, assim, o disposto no CPC, art. 557, 1973. O CPC, art. 557, 1973 trata de caso em que o juiz relator nega seguimento a recurso por meio de decisão monocrática, cabendo em face dessa o recurso de agravo. No caso, negou-se conhecimento a um tema do recurso por ocasião do julgamento em sessão, por decisão colegiada. Não mais cabia, assim, o não seguimento do recurso com base no CPC, art. 557, 1973. O não conhecimento do recurso somente poderia ter ocorrido pelo não preenchimento dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, os quais foram reconhecidamente superados. Enfim, a não correspondência da tese recursal com Súmula é motivo para o não provimento do recurso ordinário, restando equivocado o não conhecimento, ainda mais com base no CPC, art. 557, 1973. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, LV e provido.... ()

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