Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7007.6700

1 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior a Lei 13.467/2017. danos materiais. Pensão mensal. Valor arbitrado. Parâmetros. Pensionamento. Pagamento em parcelas mensais ou pagamento único. Discricionariedade do juiz.

«O parágrafo único do CCB/2002, art. 950 prevê a possibilidade de o prejudicado receber o pagamento da indenização referente ao dano material sofrido em parcela única. O Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte tem entendido que o Juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério da condenação concernente aos danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na presente hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a indenização em forma de pensão mensal consubstancia critério mais adequado para o caso concreto, não havendo, no acórdão regional, qualquer indicação que aponte para o equívoco da decisão. Nesse contexto, para que se pudesse chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fática, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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