Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.8724.3149.0989

1 - TJMG "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACESSO A DEFESA DEVIDAMENTE AUTORIZADO. INEXISTÊNCIA DE PEÇAS EM SIGILO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTE PRESO APÓS DILIGÊNCIAS QUE O INDICARAM COMO AUTOR DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAIS (CPP, art. 313, I) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS APURADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1.

Não há que se cogitar em cerceamento de defesa, pois devidamente demonstrado que os advogados tiveram acesso as peças do inquérito e da ação penal em curso, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado na presente via. 2. O paciente foi preso após diligências que o apontaram com autor dos fatos, o que coincide, inclusive, com a sua confissão. Assim, não procede a alegação de que ele foi preso sem ser cientificado dos motivos da segregação. 3. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de homicídio qualificados, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública e a aplicação da Lei penal. 4. O princípio do estado de inocência, estatuído no CF/88, art. 5º, LVII, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. 5. O CPP preconiza, de forma expressa, o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 6. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, é exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio co nstitucional da não-culpabilidade. Todavia, embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo CPP. 7. Sendo o crime de homicídio qualificado apenado com reprimenda máxima, privativa de liberdade, superior a quatro anos, é possível a manutenção da segregação provisória como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concretamente elevada dos fatos apurados. 8. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão, não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 9. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública.... ()

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