Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.8961.8005.3200

1 - STJ Agravo interno. Princípio da não surpresa. CPC/2015, art. 10. Fundamento legal. Dever do Juiz em se manifestar. Fundamento jurídico. Circunstância de fato qualificada pelo direito. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais não comprovação no ato de interposição.

«1 - «O 'fundamento' ao qual se refere o CPC/2015, art. 10 é o fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação - não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria). A aplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, ao julgador que informe previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa. O conhecimento geral da lei é presunção jure et de jure. - EDcl no REsp 1.280.825/RJ, 4ª Turma, DJe 01/08/2017. ... ()

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