Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 180.3230.9002.7400

1 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Audiência de instrução e julgamento. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900/AM). CPP, art. 400. Preponderância do princípio da ampla defesa. Violação da ordem legal para a inquirição das testemunhas. Nulidade. Não ocorrência. Necessidade de demonstração do prejuízo. Indevido fracionamento da audiência de instrução e julgamento. Pleito não examinado pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Indevida supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, concluiu que «a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o CPP, art. 400, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade. Assim, em procedimentos ligados à Lei Antitóxicos, o interrogatório, igualmente, deve ser o último ato da instrução, observando-se que referido entendimento será aplicável a partir da publicação da ata de julgamento às instruções não encerradas (RHC 39.287/PB, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 1/2/2017). ... ()

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