Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Direito civil. Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes. Ação de nulidade/anulação de transferência de cotas de sociedade empresarial. CCB, art. 1.132. Nulidade relativa. Precedente da eg. Segunda seção. Necessidade de dilação probatória para a comprovação de eventual prejuízo decorrente da alienação, bem como para a aferição do patrimônio do de cujus, sem o que não se poderia cogitar de ofensa à legítima. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que houve cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide. Ofensa ao CPC/1973, arts. 330, I, 334, II, 249, § 1º, CCB, art. 1.132 e CCB, art. 145, IV e V não caracterizada. Divergência pretoriana superada pelo mencionado precedente da Segunda Seção.
«1. A Eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 668.858/PR, do qual foi Relator o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 19/12/2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que «a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;