Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0070.6000.0400

1 - TRT2 Custas. Prova de recolhimento. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Portarias GP/CR 75/2015 e 81/2015 do Egrégio TRT paulistano. Greve dos bancários. Deserção. Não ocorrência.

«No caso em apreço, incontroverso que as partes foram intimadas da r. sentença na forma da Súmula 197 do Colendo TST em 01/10/2015, tendo o prazo recursal se esgotado em 09/10/2015. No entanto, no período compreendido entre 06/10/2015 até 26/10/2015, houve a greve dos trabalhadores bancários que também abrangeu São Paulo - SP, fato este que notoriamente implicou a impossibilidade de se efetuar os recolhimentos de custas e depósito recursal no prazo alusivo ao recurso ordinário, de modo que o Egrégio TRT paulistano houve por bem suspender o prazo do recolhimento das custas e depósito recursal, por meio das Portarias GP/CR 75/2015 e 81/2015, segundo as quais era dever da parte reclamada sucumbente efetuar o devido recolhimento até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista supramencionado. Tendo a ré comprovado os devidos recolhimentos em 29/10/2015, restaram cumpridos os requisitos dos referidos atos normativos, sendo que o processamento e recebimento, tanto do recurso ordinário da reclamada, como do recurso adesivo da reclamante é medida que se impõe, nos termos do princípio do acesso à Justiça e do contraditório e ampla defesa (CF/88, artigo 5º, XXXV e LV), até mesmo a teor do que se convencionou denominar senso comum. Agravo de instrumento conhecido e provido para o fim de receber e processar tanto o recurso ordinário da reclamada, bem como o recurso adesivo da reclamante, a teor do artigo 997, § 2º do NCPC de 2015, de aplicação subsidiária (CLT, artigo 769), outrora trancados.... ()

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