1 - STJ Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentos. Alegação de ausência. Exame. Inviabilidade. Writ deficientemente instruído. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. A teor do disposto no CF/88, art. 105, I, «c, compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição. Por isso, é imperioso que o habeas corpus venha instruído com acórdão proferido por órgão colegiado do Tribunal a quo, sob pena de não conhecimento do writ nesta Corte impetrado. ... ()